quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Bebê conforto, uso obrigatório


Resolução do Contran determina uso obrigatório para quem tem até 7 anos e meio.
Fiscalização, no entanto, só começa a valer a partir de 2010.
O uso da cadeirinha para crianças será obrigatório por lei. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já redigiu a nova resolução que altera o artigo 168 do Código Nacional de Trânsito, que trata do transporte de crianças, tornando obrigatório o uso da cadeirinha para crianças até sete anos e meio de idade. A nova regra será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, de acordo com a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas só vai começar a valer a partir de 2010.
A resolução que ainda está em vigor torna obrigatório o uso do cinto de segurança, mas não fala especificamente em cadeirinhas. De acordo com o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, a multa prevista para quem descumpre as normas para o transporte de criança é R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A lei não se aplica para veículos de transporte remunerados como táxis, ônibus e peruas escolares
Bebês até um ano devem ser transportado no bebê conforto com a cabeça voltada para os fundos do veículo. Crianças de um a quatro anos de idade devem ser transportadas no dispositivo de retenção, as chamadas cadeirinhas. De quatro a sete anos e meio, a criança deverá utilizar o assento de elevação.
A nova resolução classifica as crianças pela idade, independente do tamanho de cada uma. Especialistas em segurança no transporte, no entanto, indicam que cada tipo de assento deve ser relativo ao tamanho e ao peso da criança.
Segundo eles, o bebê conforto é ideal para crianças até 13 kg; a cadeirinha atende crianças com peso entre 9 e 18 kg; o assento de elevação atende crianças de 18 a 36 kg; e quem pesa mais do que 36 kg e tem 1,45 metro de altura poderia dispensar o assento infantil.

O Contran vai determinar um prazo de dois anos para a adequação das novas regras. Só após estes 24 meses os motoristas que infrigirem a lei serão multados. Quem tem mais de um filho pequeno deverá ter mais de uma cadeirinha no veículo. Assim como quem tem filhos e costuma dar carona para outras crianças vai precisar ter mais assentos infantis no carro.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Conheça o BB Seguro Auto Econônico


Produto disponibilizado pelo Banco do Brasil para seus clientes que possuem veículos mais antigos.
O BB Seguro Auto Econômico é a solução para quem possui veículos de passeio, nacional, com idade do modelo entre 10 e 20 anos e deseja um seguro que proporcione economia.

O BB Seguro Auto Econômico é oferecido com vigência anual e sua forma de contratação é pelo valor Determinado, igual a 70% do valor do veículo na Tabela FIPE no dia do fechamento do seguro. Ou seja, se seu veículo na data do fechamento do seguro está avaliado em R$ 10.000,00 por exemplo, se hover um sinistro de perda total o BB Seguro auto ficará obrigado a indenizar o valor determinado de R$ 7.000,00.O valor mínimo de mercado admitido para o veículo é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

A indenização do veículo em caso de sinistro corresponde a 100% do valor contratado e a participação mínima obrigatória do segurado em caso de sinistro com perda parcial é de R$500,00.
Exemplo: Sobre qualquer sinistro de perda parcial o cliente vai pagar o valor de R$ 500,00 e a Seguradora vai pagar o restante. Se o sinistro custar 800,00
a seguradora arcará com R$ 300,00. À partir de R$ 1.000,00 ocorrerá um rateio entre segurado e seguradora, se o sinistro ficar em R$ 1.800,00 o segurado vai pagar R$ 900,00 e a seguradora pagará a outra metade.

Ao adquirir o BB Seguro Auto Econômico, o segurado terá direito a diversas vantagens:
Agendar o débito da primeira parcela do seguro para até 29 dias da vigência da apólice em conta corrente.
Parcelar o valor do seguro em até dez vezes sem juros, ao renovar ou contratar o seguro pela Internet.
Se você já é cliente BB Seguro Auto há mais de cinco anos (sem histórico de sinistro), terá sua franquia reduzida em até 30%, ao renovar seu seguro.
Em caso de sinistro ou pane, será enviado um representante da Brasilveículos até o local do acidente para auxiliar nos procedimentos necessários ao desembaraço. Este é um serviço da Assistência Imediata.
Trocas de disco ou pastilhas de freio - ele pode fazer a manutenção do seu veículo e economizar.
Reboque gratuito - em caso de acidente que impossibilite a locomoção do veículo por meios próprios, a Brasilveículos enviará um reboque gratuitamente.

O BB Seguro Auto Econômico como já diz o nome não é um seguro pra quem é exigente ou gosta de serviços completos na hora de um sinistro. Sua assistência 24h é limitada à serviços básicos e o BB não contrata seus seguros atraves de corretores credenciados, a contratação é feita atraves de uma Central de atendimento ou nas agencias do Banco do Brasil através de seus funcionários. Isso é visto por alguns clientes como ponto negativo na hora de fechar o seguro no Banco do Brasil, pois a maioria prefere contratar o seguro com corretor.
Mas para quem está buscando alternativas para pagar um seguro barato, pode ser uma boa solução.

Ainda tem alguma dúvida? envie seu comentário.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Dicas de Segurança




Você já deve ter recebido e encaminhado por e-mail alguns – senão todos – relatos de golpes praticados por bandidos, que transcrevemos abaixo (Fonte: Porto Seguro). Se forem desconhecidos para você, fique esperto e não se acanhe de avisar aos amigos.



Gel de silicone no vidro do carro

O bandido, sem que ninguém perceba, esguicha um material tipo silicone no para-brisa do carro da vítima. Instintivamente, o motorista liga o limpador e a massa adesiva se espalha de tal modo, embaçando o vidro, que o motorista é obrigado a parar. Nesse momento, os assaltantes já estavam seguindo o carro, aguardando você encostar para agirem. Portanto, se perceber algo estranho no seu vidro, pare num posto. Esse tipo de tática é geralmente usado em estradas, mas também pode ocorrer nas cidades.



Carro atrapalhando a saída de outro

Você e seus amigos estão num local público, como um bar ou restaurante. De repente você é abordado por um sujeito, bem vestido, que pergunta se o carro tal da placa tal é seu. Você confirma e ele pede para ir até o seu carro para manobrá-lo, alegando que está dificultando a saída de outro. Você, solícito, vai. Ao chegar, o assalto é anunciado. Eles levam o seu carro, celular, relógio, carteira e o que mais você tiver. Respire aliviado se não fizerem um sequestro-relâmpago. Eles já estavam observando você no momento em que estacionou seu carro na rua.



Pano com graxa envolvendo um limão no escapamento

Você está na estrada e entra num posto para abastecer o seu carro. Quando você segue a viagem, minutos depois, percebe que seu carro está estranho e resolve parar no acostamento. Em seguida, aparece um carro oferecendo ajuda e acaba assaltando você. No posto, em algum momento, os assaltantes colocaram um pano com graxa envolvendo um limão no escapamento do seu carro e, sem que você percebesse, seguiram seu carro até realizarem o assalto.



Fumaça saindo do motor

Quando o dono de um carro estaciona na rua por cerca de uma hora ou pouco mais, ao retornar e ligar o motor, nota que sai fumaça dele. Em seguida, aparece um guincho e o sujeito se oferece para ajudá-lo. O falso mecânico verifica o motor e “descobre” uma peça quebrada que, coincidentemente, ele tem. Demonstrando grande conhecimento de mecânica, ele diz que a peça custa por volta de R$ 1.500,00. O dono do carro, muitas vezes, aceita essa ajuda sem saber do golpe. Na sua ausência, depois que estacionou o carro, borrifaram óleo por debaixo do motor. Esse era o real problema da fumaça.



Aviso de fogo no veículo

Normalmente, um carro emparelha com o seu e o avisa que está saindo fogo do motor. Ao parar o veículo, os indivíduos pedem ao motorista para abrir rapidamente o capô e se adiantam a olhar o motor. Nesse momento, desligam a chave de ignição do veículo, impossibilitando o seu funcionamento. Após olharem o motor, os indivíduos informam ao motorista que, com o suposto incêndio, há a necessidade de trocar algumas peças, e avisam que eles são donos de uma oficina perto dali. Com isso, o motorista questiona sobre o valor da peça e tem uma surpresa quando lhe apresentam um custo elevado para o reparo. O motorista, muitas vezes, aceita essa ajuda sem saber do golpe. Mas é importante ficar alerta e, antes de aceitar qualquer ajuda "estranha", ligar para a seguradora e solicitar o auxílio do guincho. Assim, se forem realmente golpistas, os sujeitos vão embora.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Quando fica caracterizado perda total no veículo?

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência - FIPE, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Como é calculado o preço do seguro.




Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro.

No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.

As seguradoras calculam o risco utilizando dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos maiores, etc.

São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros.

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância.

O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro.

As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro.

Vale lembrar que o documento de cobrança deve ser entregue ao segurado no máximo em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.

sábado, 7 de agosto de 2010

Critérios para escolha de um bom Seguro

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira.

Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).

Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera.

Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida.

Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro.

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro.

Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, chamados bônus. Por outro lado, o seguro do seu carro pode ficar muito mais caro se você prestar informações não verdadeiras no questionário que define o perfil do segurado.

Declarações falsas e incompletas ou omissão de informações determinantes para o cálculo do prêmio são motivo suficiente para as seguradoras poderem recusar o pagamento da indenização.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Quando a seguradora se recusa pagar indenização


Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.



Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;

• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;

• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.



Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

1. Riscos excluídos:

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;

• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;

• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;

• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;

• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;

• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;

• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;

• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;

• poluição ou contaminação ao meio ambiente.



Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;

• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;

• bens de terceiros em poder do segurado.



2. Perda de direitos:

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;

• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;

• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;

• sinistro causado por dolo (má intenção);

• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;

• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;

• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.



3. Obrigações do segurado:

• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;

• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;

• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;

• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;

• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;

• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;

• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;

• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;

• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;

• transferência de propriedade;

• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.



4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.
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