Vai depender do plano de previdência complementar que você comprou. Embora ofereçam a opção de receber à vista o investimento acumulado (sob a forma de pagamento único), os planos mais comercializados – PGBL e VGBL – garantem uma aposentadoria que prevê seis tipos de renda mensal:
• Vitalícia
• Temporária
• Vitalícia com prazo mínimo garantido
• Vitalícia reversível ao beneficiário
• Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade para menores
• Por prazo certo (renda financeira)
Leia mais em: quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Previdência Privada - Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?
Assista esse ótimo vídeo explicativo sobre as vantagens de se obter uma previdência complementar.
Uma das grandes vantagens de um plano de previdência complementar (Privada) é que todo o dinheiro aplicado no fundo é de sua titularidade, e não da seguradora ou do banco. As instituições financeiras apenas administram o seu investimento, sendo remuneradas pelo serviço, com taxas de administração e de carregamento.
Por essa razão, seria um despropósito você ter que pagar juros ou multa no caso de atrasar o pagamento da sua contribuição. A penalidade maior recai sobre suas reservas, porque o valor inicialmente calculado para a formação da poupança de longo prazo será menor e, consequentemente, o benefício da aposentadoria que você planejou receber vai diminuir.
Você pode, inclusive, parar de pagar suas contribuições durante algum tempo, caso ocorra algum imprevisto. Você deve avisar à seguradora ou à entidade de previdência complementar sobre a suspensão do pagamento, para que a instituição não envie os boletos. Passada a dificuldade de pagar, você pode retomar as contribuições mensais normalmente.
Para compensar a menor acumulação de reservas, você pode fazer um aporte extra, calculando a quantia necessária com uma revisão do planejamento de sua renda futura.
quarta-feira, 24 de novembro de 2010
Previdência privada - Como escolher o melhor plano para mim?

Em primeiro lugar, você deve saber qual a sua inclinação para o risco financeiro. Cada pessoa tem uma percepção de risco diferente. Muitas vezes, ela mesma desconhece os seus limites, definindo-se como um investidor altamente agressivo, capaz de suportar com serenidade oscilações bruscas do mercado. Porém, na prática, essa pode não ser a sua reação. O inverso também acontece: uma pessoa que vê a si mesma como um investidor conservador, descobre ter, na realidade, grande capacidade para suportar o sobe-e-desce dos seus investimentos.
Na hora de contratar um plano de aposentadoria complementar aberta, as instituições financeiras costumam avaliar o seu perfil de risco por meio de um questionário. As respostas dadas vão permitir uma classificação de maior ou menor aversão ao risco.
Se você tem como maior preocupação a proteção do seu dinheiro e perde o sono apenas com a possibilidade de ver suas aplicações reduzirem, o seu perfil é conservador – e você deve procurar um plano que invista num fundo 100% de renda fixa.
Por outro lado, se você se revela preparado para oscilações fortes do mercado financeiro e aceita com tranquilidade correr o risco com o objetivo de fazer o seu dinheiro aumentar mais rápido, provavelmente vai se interessar por investimentos mais arriscados, como renda variável (ações e derivativos). Se esse for o seu perfil, pode ser que escolha um plano de previdência com investimentos mais agressivos.
O mercado de derivativos oferece alternativas variadas, tanto para quem quer se proteger das variações bruscas dos preços quanto para quem quer especular. As estratégias desse mercado passam por aplicações em opções, a termo e futuro, entre outras. O investidor deve conhecer bem como cada uma delas funciona, porque, numa mesma operação, ele pode ganhar muito dinheiro no curtíssimo prazo, mas também pode perder tudo.
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Como calculo a renda de que vou precisar quando me aposentar?

Você deve iniciar o quanto antes uma poupança para garantir gastos futuros, principalmente se não tem outras fontes de renda a não ser aquela proporcionada pelo seu trabalho.
Nos planos de previdência complementar aberta, quanto mais jovem for o investidor, menor será a aplicação a ser feita todos os meses, sem falar que o dinheiro investido terá rendimento por mais tempo. Quanto maior a distância entre a contratação e o recebimento futuro do benefício, mais tempo você terá para acumular capital.
Ao comprar um plano com 25 anos de idade, o esforço para juntar um capital de R$ 1 milhão até os 65 anos de idade se dilui ao longo de 40 anos. Mas aos 47 anos de idade, os custos serão muito maiores, porque o horizonte de tempo cai para apenas 18 anos.
No caso de uma pessoa com tempo relativamente curto entre a idade da contratação e a idade planejada para a aposentadoria, uma alternativa é iniciar o plano de previdência complementar com um aporte mais substancial de recursos. Dessa forma será possível diminuir o valor das contribuições, sem afetar a renda que pretende receber.
Na compra de um plano, você pode escolher várias formas de contribuição, característica que tornou o VGBL e o PGBL bem atrativos. É possível personalizar o seu plano de forma que o valor de suas contribuições esteja de acordo com a disponibilidade do seu orçamento.
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Minha renda mensal por sobrevivência (aposentadoria) é reajustada monetariamente?

Sim. A partir da concessão, o valor do benefício sob forma de renda será corrigido anualmente, pelo índice de atualização previsto no regulamento do plano. No mesmo momento, o valor do benefício também será recalculado de acordo com a correção monetária da chamada provisão matemática de benefícios concedidos. Essa provisão nada mais é do que as reservas que a empresa de previdência complementar constituiu para garantir o pagamento dos benefícios sob a forma de renda.
O plano poderá prever também que, no período de pagamento de benefício, haverá apuração de resultados financeiros, sendo o prazo de reversão e o percentual estabelecidos no regulamento do plano.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Quanto devo investir em um plano de aposentadoria privada?

Não existe limite para o valor que você pode investir nos planos de previdência complementar aberta. No entanto, você deve considerar qual é o seu objetivo: se for para fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda) ou poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar.
A quantia a ser investida para garantir uma aposentadoria complementar depende de alguns fatores:
• sua situação financeira atual e suas potenciais necessidades;
• seus objetivos financeiros de longo prazo;
• sua poupança atual, investimentos e patrimônio;
• alternativas de investimento de que dispõe.
Dos quatro itens, o mais importante é o primeiro. Caso a compra de um plano de previdência seja encarada como investimento de curto prazo, o benefício fiscal não poderá ser utilizado na sua totalidade. Além disso, existe carência para resgate dos valores aplicados, que varia entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate, e entre 60 dias e seis meses para os demais resgates.
O regulamento do plano individual prevê as carências, que são definidas no contrato de adesão quando se tratar de plano coletivo.
O investimento num plano de previdência complementar aberta deve se basear num planejamento de longo prazo, não devendo ser usado para gastos imediatos.
Por mais organizado que você seja, é importante ter em mente que despesas não previstas podem surgir e você poderá precisar de recursos extras, além do seu ganho mensal.
Para fazer frente a esses gastos inesperados, o ideal é que se tenha uma reserva de emergência, que são recursos aplicados de forma conservadora, garantindo a formação de uma poupança. Essa reserva de emergência atuará como um colchão para suportar os gastos extras, evitando, desse modo, o saque prematuro dos recursos depositados no seu plano de previdência.
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?

O regulamento do plano obrigatoriamente prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL ou VGBL) podem prever seis tipos de renda:
Renda mensal vitalícia
É o pagamento de renda mensal feito exclusivamente para o participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não é mais pago.
Renda mensal temporária
É o pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente para o participante do plano durante o período de meses que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para renda temporária.
A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para receber a renda, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.
Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido
É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.
Na hipótese de o participante que já esteja recebendo o benefício morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao(s) seu(s) beneficiário(s), de acordo com a proporção estabelecida por ele até terminar o restante do período previsto.
No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.
Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legítimos.
Se o participante que já esteja recebendo o benefício falecer e não tiver nomeado beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros, conforme determina a lei. A renda será reservada mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo índice de inflação previsto no plano, até que os sucessores legítimos sejam identificados. Estes receberão o saldo da reserva e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob forma da renda mensal prevista.
Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário
É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário indicado por ele receber até sua morte um percentual que anteriormente foi definido.
Supondo que o beneficiário morra antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta.
Caso o beneficiário morrer depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido, essa renda será extinta também.
Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
O participante recebe pagamento mensal vitalício do plano. Se ele falecer durante o recebimento da renda, um percentual desta (definido anteriormente) será pago mensalmente ao cônjuge ou companheiro(a) até a sua morte. Caso este também venha a falecer, um percentual (anteriormente previsto) da renda será transferido temporariamente para os filhos menores até que eles atinjam a idade que o regulamento do plano definiu para maioridade.
Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício continuará com a característica de poder ser transferido para os filhos ou menores de idade que tenha indicado.
Entretanto, a renda será extinta quando depois da morte do participante e do cônjuge ou companheiro(a) o menor mais jovem tiver atingido a idade limite para maioridade determinada no plano, a renda será extinta.
Todas as vezes que um dos menores beneficiários do participante falecido alcançar a maioridade estabelecida no plano ou morrer, será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes.
Ocorrendo a morte do último menor remanescente durante o pagamento da renda do benefício, o pagamento será feito aos seus sucessores legítimos até a data em que o menor falecido atingiria a maioridade indicada no plano. A empresa administradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela.
Renda mensal por prazo certo (renda financeira)
É o pagamento de renda mensal por prazo preestabelecido pelo participante que também indica o período de pagamento do benefício, limitado ao limite máximo de meses previsto no regulamento do plano.
No caso de falecimento do participante, durante o período de pagamento, a renda mensal será paga ao beneficiário que ele indicou. Quando esse prazo terminar, a renda também cessará.
Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos sucessores legítimos. Porém, na falta de beneficiário indicado pelo participante, a renda será destinada também aos seus herdeiros.
Numa situação em que o participante também não tenha nomeado beneficiário ou, ainda, no caso do falecimento deste, a renda será reservada mensalmente até que o período de pagamento previsto no plano seja cumprido. Durante esse tempo o saldo será corrigido pelo índice de inflação definido no regulamento do plano até que os sucessores legítimos sejam localizados. Nesse caso, os herdeiros receberão o saldo reservado e a renda mensal, alem da renda mensal se ainda o período de pagamento não tiver sido esgotado.
Assinar:
Postagens (Atom)