quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nome sujo. Seguro pode ser recusado?




Contratar seguro de automóvel não é tarefa das mais simples. Mesmo tendo respondido a uma série de perguntas no ato da proposta – o chamado perfil –, corre-se o risco de ter o seguro recusado sem saber ao certo o porquê.

Em abril, o microempresário Daniel Flosino Lopes fez proposta de seguro para o carro de seu filho à Itaú Seguros. “Entreguei o cheque para a primeira parcela do prêmio no ato da proposta e, como o carro passou pela vistoria, acreditei que ela tinha sido aprovada”, relata. Oito dias depois, Lopes recebeu carta na qual a seguradora informava que recusava o seguro, com base nas Circulares 47/80 e 145/00 da Susep. “Quando conversei com o corretor, ele me disse que algumas seguradoras estavam recusando propostas de pessoas que tivessem restrições no CPF.”

Esse era o caso do filho de Lopes, proprietário do carro, titular do seguro e emitente do cheque.

Para resolver o impasse, Lopes ofereceu pagar à vista o prêmio, “mas o corretor afirmou de que não adiantaria”, conta. Como se não bastasse, o cheque só foi devolvido no dia 5 de maio. “Qualquer pessoa pode, em algum momento, enfrentar problemas de crédito, o que não quer dizer que meu filho seja um devedor contumaz. Sempre cumpriu com suas obrigações”, protesta.

A Itaú Seguros, por meio de sua Assessoria de Imprensa, confirma que a recusa foi baseada nas circulares 47/80 e 145/00 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nenhuma lei ou norma da Susep obriga as seguradoras a divulgarem as razões da recusa, sendo essa é uma atitude de praxe.

A Circular 47/80, informa Edson Donega, do Departamento Técnico Atuarial da Susep, determina que as seguradoras têm o prazo de 15 dias para recusar uma proposta de seguro de automóvel – passado esse prazo, o seguro será considerado aceito. A superintendência, porém, não tem normas sobre quais motivos podem dar causa à recusa. “Cada seguradora estabelece os seus critérios para aceitação ou recusa de riscos”, informa. E a 145/00 estipula quais são os dados que as seguradoras devem informar a quem faz proposta de seguro.

O artigo 765 do Novo Código Civil (NCC), no entanto, diz que o contrato de seguro é da “mais estrita boa-fé”, conforme explica o advogado Sandro Raymundo. Por isso, dependendo do caso, restrição de crédito ou irregularidades no CPF podem ser motivos para recusa de proposta de seguro. “O pagamento do prêmio não é a única obrigação do segurado: o contrato de seguro baseia-se na confiança entre as partes e uma restrição no crédito pode, eventualmente, abalar a confiança da seguradora”, explica. Raymundo ressalta, porém, que é preciso avaliar cada caso individualmente.

O advogado especialista em Seguros Ernesto Tzirulnik acha difícil determinar a causa da recusa do seguro, uma vez que a seguradora não o informou, mas acredita que ela pode ser contestada, porque o artigo 758 do NCC diz que um dos documentos comprobatórios do contrato de seguro é o recibo do pagamento do prêmio. “A Susep regulamenta a cobrança do prêmio antes da aceitação do seguro e não modificou suas normas com o NCC, o que dá brecha para o comportamento da seguradora. Portanto, a prática da cobrança antecipada deveria ser extinta”, opina.

Apesar da regulamentação da Susep, Tzirulnik crê que o consumidor pode exigir a aceitação do seguro com base no recibo de pagamento do prêmio. “Essa é uma questão polêmica, que pode ser levada ao Judiciário e caberá ao juiz decidir sobre a aceitação ou não do seguro.”

Falta clareza na justificativa
Tzirulnik questiona a falta de clareza da carta da Itaú Seguros para Lopes, pois fornecer apenas os números das circulares é de pouco valor para o consumidor. “Ele não fica sabendo, efetivamente, por que a proposta de seguro foi recusada”, explica o advogado. “E mesmo que ele tenha acesso à circular, dificilmente vai entender em que caso foi enquadrado, porque são muitas as hipóteses, além de o texto ser de difícil compreensão.”

Portanto, o advogado diz que a Susep deveria obrigar as seguradoras a explicarem, de forma clara, em que se basearam para a não aceitação do seguro. “O fato de não haver norma sobre motivos para a recusa nem sobre a obrigação de explicá-los para o consumidor permite que as seguradoras recusem seguros pelas mais diversas razões e dá margem a discriminação”, afirma.

Fonte: IGF


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4 comentários:

  1. OLÁ MEU NOME É RENATA E ESTOU TENDO O MESMO PROBLEMA QUANTO À RESTRIÇÃO E CONSEQUENTEMENTE NÃO PODER FAZER O SEGURO. ACHEI UM ABSURDO, POIS NEM MESMO À VISTA ELES ACEITAM.
    MAS ORA, SE EU CHEGAR EM UMA LOJA E QUISER COMPRAR ALGO À VISTA E TENDO O NOME RESTRITO EU~
    NÃO POSSO COMPRAR?? LÓGICO QUE SIM, POIS ESTOU PAGANDO TODO O PRODUTO E NÃO DEVEREI NADA.
    NÃO HÁ MOTIVOS PARA UMA SEGURADORA NÃO ACEITAR O PAGAMENTO A VISTA E NEM MESMO JUSTIFICATIVA ELES DÃO, PORQUE NÃO TEM LÓGICA MESMO.
    SEI QUE É REGRA DA SEGURADORA ETC E TAL, MAS COMPLETAMENTE SEM LÓGICA E AÍ CAIMOS NO MEDO DE FICAR SEM SEGURO E ACONTECER ALGO COM NOSSO CARRO. MAS QUE IRONIA!!!!
    DEIXO MEU APELO E INDIGNAÇÃO E CASO HAJA UMA JUSTIFICATIVA CLARA PARA ISSO FALEM, OU PROVEM AO CONTRÁRIO.
    UM ABRAÇO
    RENATA MARIA PRIANTE

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  2. Renata,

    entendo sua indignação e tenho muitos clientes que sofrem com isso também, isso é ruim até para nós corretores. O fato das Seguradoras não explicarem de forma clara os motivos das recusas para quem tem nome com restrição deixa brechas para expeculações, mas uma justificativa razoavel seria esta; Algumas seguradoras recusam seguro de pessoas que tem restrição devido ao risco de fraude, ou seja, elas tem medo de que esses tipos de clientes faça o seguro para futuramente se beneficiar da indenização e quitar suas dívidas.
    Mas é imprtante lhe dizer que já fiz seguro para pessoas com restrição no nome sendo que nesses casos a seguradora cobra um valor maior, converse com seu corretor e peça para ele fazer uma cotação na Mapfre, talvez seu seguro seja aceito.

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  3. Mas se o carro é quitado vc esta pagando o seguro avista porque é recusado? e porque tornam o valor do seguro mais caro quando a pessoa tem restriçoes.

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    1. Infelizmente, são critérios adotados por algumas Seguradoras. por se tratar de uma presação de serviço,também tenho uma opinião semelhante a sua, mas isso acontece também, com empresas de telefonia, internet etc.

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