segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?


No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, sugiro algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:

1. Fale com o corretor da sua insatisfação:

Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.

2. Reforce sua reclamação:

Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.

3. Releia sua apólice de seguro:

As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.

4. Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros):

A Susep, , subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.

Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.

5. Defesa do consumidor:

Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.

6. Recorra à Justiça:

Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos (R$ 18.600,00, em valores de 2009), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00, em valores de 2009) você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.


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