É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.
Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:
• em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;
• vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência;
• avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.
Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois. Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.
O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.
Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.
A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.
Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.
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