quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Quando a seguradora se recusa pagar indenização
Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?
Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.
Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:
• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;
• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;
• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.
Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:
1. Riscos excluídos:
• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;
• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;
• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;
• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;
• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;
• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;
• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;
• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;
• poluição ou contaminação ao meio ambiente.
Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:
• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;
• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;
• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;
• bens de terceiros em poder do segurado.
2. Perda de direitos:
A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:
• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;
• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;
• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;
• sinistro causado por dolo (má intenção);
• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;
• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;
• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.
3. Obrigações do segurado:
• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;
• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;
• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;
• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;
• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;
• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;
• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;
• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;
• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:
• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;
• transferência de propriedade;
• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.
4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):
A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.
Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário