quinta-feira, 5 de agosto de 2010
Seguro Obrigatório
As vítimas de acidente de trânsito têm direito a receber indenização do seguro obrigatório direto na sua conta corrente.
Em caso de morte por acidente, o cônjuge ou os filhos da vítima também têm direito à indenização.Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
As coberturas previstas no seguro são: morte, invalidez parcial ou total permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
A cobertura do seguro não está vinculada as regras de trânsito. As indenizações são pagas mesmo se o motorista for culpado pelo acidente, desde que haja vítimas transportadas ou não pelo veículo automotor.
Para solicitar a indenização preencha o formulário do DPVAT com os dados de sua conta bancária e leve para uma seguradora credenciada junto com documentos necessários.
O que é o DPVAT?
É um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre.
Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, estão cobertos pelo DPVAT.
As coberturas previstas no seguro são: morte, invalidez parcial ou total permanente e despesas de assistência médica e suplementares. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. O pagamento independe da apuração de culpabilidade.
Como solicitar o seguro obrigatório?
Existe hoje uma empresa que assessora gratuitamente as vítimas e beneficiários na obtenção das indenizações pertinentes a cada cobertura prevista no seguro.A Regdata Reguladora é credenciada junto a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT e tem o objetivo de fazer a captação e regulação dos processos.
A assessoria prestada pela Regdata atende os segurados, vítimas e/ou beneficiários. Além disso, a empresa também atende todos que prestam serviços nesse campo, direta ou indiretamente: corretoras de seguros, operadoras de saúde, clínicas e hospitais, associações, sindicatos, cooperativas, empresas gerenciadoras de frotas, escritórios de advocacia e outros.
O melhor de se obter esse assessoramento é que a empresa dispõe de um sistema próprio e com excelente padrão de controle, gerando informações a cada passo do processo, e tanto os beneficiários quanto vítimas e parceiros podem acompanhar sua evolução via meio eletrônico ou correio, o que torna tudo mais ágil e transparente.
Para obterem mais informações entrem no site da Regdata. A Regdata Reguladora também disponibiliza o email (faleconosco@regdata.com.br ) e os telefones (21) 22156330/22404315 para contato.
Não deixem de conhecer seus direitos e aproveitem os serviços de uma empresa que contribui de forma socialmente relevante para o segmento.
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