quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Quando fica caracterizado perda total no veículo?

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência - FIPE, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Como é calculado o preço do seguro.




Na linguagem do seguro, prêmio é o valor que você paga para ter direito ao seguro.

No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio.

As seguradoras calculam o risco utilizando dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos maiores, etc.

São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito, entre outros.

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que você prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre seus dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado. Daí que o questionário preenchido pelo segurado é de fundamental importância.

O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice – mais a remuneração do corretor (comissão), os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro.

As seguradoras têm liberdade para estipular o valor do prêmio e oferecem várias opções de financiamento do seguro.

Vale lembrar que o documento de cobrança deve ser entregue ao segurado no máximo em até cinco dias úteis antes da data do vencimento.

sábado, 7 de agosto de 2010

Critérios para escolha de um bom Seguro

No país, existem mais de cem companhias seguradoras e todas elas trabalham com a intermediação obrigatória de corretores de seguro, de acordo com a legislação brasileira.

Com tantas opções, a escolha da proposta de seguro não deve ser determinada apenas em função do preço e das condições de pagamento.

É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora. Você encontra essas informações no site da Susep (Superintendência Nacional de Seguros, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor).

Gaste um pouco de tempo, mas verifique se o corretor está habilitado a operar no mercado de seguros, há quanto tempo está no ramo e com quais seguradoras ele opera.

Informe-se, também, sobre a seguradora que o corretor recomenda ou que você escolheu. Confira se ela está habilitada pela Susep para atuar no mercado segurador e se é financeiramente sólida.

Vale, ainda, consultar o Cadastro de Reclamações do Procon, para saber como a empresa se comporta no caso de reclamações dos segurados. Verifique se o corretor e a seguradora são de fácil acesso, se estão disponíveis para responder às suas dúvidas, porque esses requisitos são fundamentais na utilização futura do seguro.

Uma das regras básicas em seguro é reduzir o risco que as seguradoras vão assumir para garantir a indenização pelos prejuízos previstos nas coberturas da apólice. Quanto menor o risco, menos você vai pagar pelo seguro. O cuidado com seu automóvel revela perfil de bom motorista e diminui o preço do seguro.

Se você não utilizar o seguro durante o prazo de validade (vigência) da apólice, terá direito a descontos na renovação, chamados bônus. Por outro lado, o seguro do seu carro pode ficar muito mais caro se você prestar informações não verdadeiras no questionário que define o perfil do segurado.

Declarações falsas e incompletas ou omissão de informações determinantes para o cálculo do prêmio são motivo suficiente para as seguradoras poderem recusar o pagamento da indenização.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Quando a seguradora se recusa pagar indenização


Minha seguradora pode se recusar a pagar a indenização?

Você perde o direito à indenização quando age em desacordo com as condições estabelecidas no contrato de seguro.



Vale lembrar que a recusa do pagamento da indenização pode decorrer de:

• riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis: riscos e situações que não estão cobertos pelo seguro;

• perda de direitos: situações nas quais o segurado perde o direito de ser indenizado;

• descumprimento das obrigações do segurado: deveres que o segurado não cumpre determinam a perda de direitos sobre o seguro.



Dentre as principais exclusões e situações que podem promover a perda do direito de cobertura para danos causados pelo automóvel, sobressaem:

1. Riscos excluídos:

• guerra, rebelião, insurreição ou revolução;

• confisco, nacionalização, destruição, requisição ou apreensão efetivada por qualquer ato de autoridade civil ou militar;

• tumultos, motins, greves, "lock-out" e quaisquer outras perturbações de ordem pública;

• outras convulsões da natureza, além das cobertas, que são: alagamento, enchente, inundação, ressaca, vendaval, granizo e terremoto;

• trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;

• radiações ionizantes, contaminação por radioatividade;

• participação do veículo segurado em competições, apostas e provas de velocidade;

• inobservância das disposições legais, tais como excesso de lotação de passageiros, transporte de passageiros em locais não apropriados, reboque por veículo não apropriado;

• desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica;

• multas, fianças e despesas relativas a ações ou processos criminais;

• poluição ou contaminação ao meio ambiente.



Não estão cobertos, também, os danos a terceiros causados a:

• ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos do segurado, bem como a quaisquer parentes e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente;

• empregados ou prepostos do segurado, quando a seu serviço;

• sócio-dirigente ou dirigentes de empresa do segurado;

• bens de terceiros em poder do segurado.



2. Perda de direitos:

A seguradora poderá recusar o pagamento do sinistro nas seguintes situações:

• declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado, que possam ter influído na aceitação da proposta ou no preço do seguro. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultarem de má-fé do segurado, a seguradora poderá indenizar o sinistro e cobrar a diferença de prêmio;

• condução do veículo por pessoa sem habilitação legal;

• uso do automóvel para fim diferente do declarado na apólice;

• sinistro causado por dolo (má intenção);

• fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado, com a intenção de obter benefícios ilícitos do seguro;

• agravamento intencional do risco por iniciativa do segurado ou do condutor do veículo;

• acidentes ocorridos em consequência direta e indireta de quaisquer alterações mentais do condutor, devido ao uso de álcool, drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;

• descumprimento, por parte do segurado, das obrigações constantes nas condições contratuais do seguro e na apólice.



3. Obrigações do segurado:

• providenciar o mais rápido possível todas as medidas ao seu alcance para proteger o veículo que sofreu um acidente (sinistro) e evitar que os prejuízos aumentem;

• avisar imediatamente às autoridades policiais, no caso de roubo ou furto, total ou parcial, do veículo segurado;

• comunicar o sinistro rapidamente à seguradora, relatando com detalhes o que aconteceu. É importante informar dia, hora, local exato e circunstância do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo mais que possa contribuir para esclarecer o ocorrido;

• não iniciar a reparação de danos sem a vistoria da seguradora;

• avisar imediatamente à seguradora da ocorrência de fatos que possam ser caracterizados como risco de responsabilidade civil;

• informar à seguradora sobre qualquer reclamação, citação, intimação, carta ou documento que receber relacionado ao acidente;

• só finalizar acordo judicial ou extrajudicial com as vítimas, seus beneficiários e herdeiros depois que obtiver autorização, por escrito, da seguradora;

• manter o veículo em bom estado de conservação e segurança;

• comunicar à seguradora, imediatamente, qualquer fato ou alteração que tenha afetado o veículo durante a vigência da apólice, principalmente:

• contratação ou cancelamento de outro seguro do mesmo automóvel;

• transferência de propriedade;

• modificações no veículo, ou no seu uso, ou mudança de domicílio.



4. Bens não compreendidos no seguro (cobertura específica):

A garantia de equipamentos de som, áudio e comunicação, originais de fábrica ou não, requer a contratação de uma cobertura específica, visando, principalmente, ao risco de furto parcial.

Na hipótese de indenização integral, se o acessório for original para o modelo do veículo, o valor da tabela de referência (FIPE) já inclui o valor do acessório.

O que fazer quando você atropela uma pessoa?

É uma situação difícil e complicada, além de envolver sofrimento e preocupações. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, problemas futuros serão amenizados, inclusive honorários de advogado e custas judiciais.



Você deve cumprir algumas etapas, entre elas:

• em primeiro lugar, procure dar atendimento à vítima, tenha sido ou não responsável pelo acidente;

• vá à Delegacia Policial mais próxima e registre o Boletim de Ocorrência;

• avise ao seu corretor e à seguradora. Se você contratou uma cobertura de responsabilidade civil, ambos vão lhe dar as orientações necessárias sobre os próximos passos.



Esses procedimentos são importantes, mesmo que a vítima não apresente queixa no momento. A reclamação, no entanto, poderá ser feita depois. Lembre-se, também, de anotar nomes, telefones e endereço de todas as pessoas envolvidas no acidente, inclusive testemunhas, tendo você sido responsável ou não.

O pedestre atropelado e seus beneficiários (cônjuge, filhos), da mesma forma que você, podem abrir um processo, declarando-se vítimas e pedindo reembolso das despesas médicas ou indenização por invalidez e morte.

Com o início das investigações, o acusado poderá ser processado por dano pessoal, permitindo às vítimas pedirem pagamento de despesas hospitalares, perda de capacidade de trabalho ou ressarcimento pela impossibilidade de trabalhar normalmente por determinado período de tempo.

A legislação brasileira permite pedidos de indenização por danos como sentimento de dor, perda, constrangimentos e sequelas, além de conceder aos familiares o direito de abrir processo pela morte de familiares mortos em acidentes.

Numa situação dessas, se a vítima fatal for um pai de família, a mãe das crianças pode entrar com um pedido de pensão alimentícia ao proprietário do veículo causador do acidente.

Seguro Obrigatório


As vítimas de acidente de trânsito têm direito a receber indenização do seguro obrigatório direto na sua conta corrente.
Em caso de morte por acidente, o cônjuge ou os filhos da vítima também têm direito à indenização.Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
As coberturas previstas no seguro são: morte, invalidez parcial ou total permanente e despesas de assistência médica e suplementares.
A cobertura do seguro não está vinculada as regras de trânsito. As indenizações são pagas mesmo se o motorista for culpado pelo acidente, desde que haja vítimas transportadas ou não pelo veículo automotor.
Para solicitar a indenização preencha o formulário do DPVAT com os dados de sua conta bancária e leve para uma seguradora credenciada junto com documentos necessários.
O que é o DPVAT?
É um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre.
Todas as pessoas, transportadas ou não, que forem vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, estão cobertos pelo DPVAT.
As coberturas previstas no seguro são: morte, invalidez parcial ou total permanente e despesas de assistência médica e suplementares. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. O pagamento independe da apuração de culpabilidade.
Como solicitar o seguro obrigatório?
Existe hoje uma empresa que assessora gratuitamente as vítimas e beneficiários na obtenção das indenizações pertinentes a cada cobertura prevista no seguro.A Regdata Reguladora é credenciada junto a Seguradora Líder do Consórcio DPVAT e tem o objetivo de fazer a captação e regulação dos processos.
A assessoria prestada pela Regdata atende os segurados, vítimas e/ou beneficiários. Além disso, a empresa também atende todos que prestam serviços nesse campo, direta ou indiretamente: corretoras de seguros, operadoras de saúde, clínicas e hospitais, associações, sindicatos, cooperativas, empresas gerenciadoras de frotas, escritórios de advocacia e outros.
O melhor de se obter esse assessoramento é que a empresa dispõe de um sistema próprio e com excelente padrão de controle, gerando informações a cada passo do processo, e tanto os beneficiários quanto vítimas e parceiros podem acompanhar sua evolução via meio eletrônico ou correio, o que torna tudo mais ágil e transparente.
Para obterem mais informações entrem no site da Regdata. A Regdata Reguladora também disponibiliza o email (faleconosco@regdata.com.br ) e os telefones (21) 22156330/22404315 para contato.
Não deixem de conhecer seus direitos e aproveitem os serviços de uma empresa que contribui de forma socialmente relevante para o segmento.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Se beber não dirija

O segurado, embriagado, bate o carro. Há cobertura do seguro?

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial.

Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no Boletim de Ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez. Caso contrário, o não pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente.

Apesar disso, não abuse, principalmente em tempos de “Lei Seca”. Se exagerou na bebida, peça ajuda à sua seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.
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