sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Previdência complementar e um futuro mais tranqüilo


A previdência complementar aberta é uma excelente opção para quem deseja formar uma poupança e, desse modo, garantir um futuro mais tranquilo. Assim, quando chegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o benefício pago pela Previdência Social, permitindo a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes.


Hoje é comum as pessoas viverem 20 anos ou mais depois de se aposentarem, a maior parte desse tempo em plena forma e saúde. Viver uma vida longa e plena é a ambição da maioria dos mortais, mas todos querem a segurança de rendimentos que sustentem o seu padrão de vida e poder de compra quando não estiverem mais trabalhando.


Converse com um profissional especializado para planejar a sua aposentadoria e traçar a estratégia mais adequada ao seu perfil financeiro e estilo de vida. Assim você poderá calcular adequadamente o valor que deverá ser investido e escolher o plano previdenciário que melhor se adaptará às suas necessidades. O Blog Falando de seguros vai ajudá-lo a encontrar a melhor solução.

Estaremos postando uma série de 10 tópicos falando tudo sobre previdência privada conforme os tópicos forem sendo postados eles poderão ser acessado facilmente nos links abaixo.

Quais são os tipos de planos de previdência complementar aberta?
Quanto devo investir em um plano de aposentadoria privada?
Minha renda mensal por sobrevivência (aposentadoria) é reajustada monetariamente?
Como calculo a renda de que vou precisar quando me aposentar?
Como escolher o melhor plano para mim?
Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?
Como os benefícios são pagos?
Como você planeja viver depois que se aposentar?
Existe incentivo fiscal para a previdência complementar?
Saiba as diferenças entre PGBL e VGBL

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Evite maus hábitos ao volante




Use o seu carro sem adquirir certos vícios na direção, que reduzem a vida útil das peças e equipamentos. Em nome do seu bolso, a seguir, listamos hábitos que devem ser evitados:

• Segurar o automóvel na embreagem: Controlar o veículo com a embreagem numa subida faz com que o platô não pressione o disco de embreagem contra o volante do motor. Isso acaba provocando um deslizamento entre o disco e o volante, prejudicando os componentes da embreagem, com possibilidade até de comprometer partes do motor.

• Manter o pé apoiado na embreagem: Provoca desgaste prematuro na peça.

• Virar o volante com o veículo parado: Força excessivamente o pinhão e a cremalheira da caixa de direção, diminuindo sua vida útil, além de prejudicar os pneus e forçar as buchas de suspensão.

• Esperar o motor aquecer: Esta prática, além de desnecessária, acaba prejudicando o rolamento do eixo primário da caixa de mudanças.

• Lavar o motor: O motor não foi feito para receber água sob pressão em seus conectores elétricos. Quando é lavado com jato de água, o motor pode ter seus conectores soltos. Além disso, o acúmulo de água com desengraxante ou sabão, com o tempo, leva os conectores a sofrerem oxidação, exigindo a troca do chicote.

• Deixar o tanque quase vazio:
Andar muito tempo com o combustível na reserva pode prejudicar a bomba de combustível e as válvulas injetoras, em função das impurezas do combustível, depositadas no fundo do tanque.

• Dirigir com a mão sobre a alavanca do câmbio: Desgasta as engrenagens.

• Dirigir com o braço para fora do carro: Provoca lentidão nas reações do motorista e a atitude é punida com multa.

• Dirigir com o banco deitado: Também dá lentidão às reações, além de provocar dores nas costas.

• Usar a luz de neblina desnecessariamente: Ofusca os motoristas que vêm atrás.



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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?


No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, sugiro algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:

1. Fale com o corretor da sua insatisfação:

Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.

2. Reforce sua reclamação:

Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.

3. Releia sua apólice de seguro:

As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.

4. Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros):

A Susep, , subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.

Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.

5. Defesa do consumidor:

Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.

6. Recorra à Justiça:

Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos (R$ 18.600,00, em valores de 2009), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00, em valores de 2009) você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.


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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?



As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo que o segurado tiver.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.


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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Nome sujo. Seguro pode ser recusado?




Contratar seguro de automóvel não é tarefa das mais simples. Mesmo tendo respondido a uma série de perguntas no ato da proposta – o chamado perfil –, corre-se o risco de ter o seguro recusado sem saber ao certo o porquê.

Em abril, o microempresário Daniel Flosino Lopes fez proposta de seguro para o carro de seu filho à Itaú Seguros. “Entreguei o cheque para a primeira parcela do prêmio no ato da proposta e, como o carro passou pela vistoria, acreditei que ela tinha sido aprovada”, relata. Oito dias depois, Lopes recebeu carta na qual a seguradora informava que recusava o seguro, com base nas Circulares 47/80 e 145/00 da Susep. “Quando conversei com o corretor, ele me disse que algumas seguradoras estavam recusando propostas de pessoas que tivessem restrições no CPF.”

Esse era o caso do filho de Lopes, proprietário do carro, titular do seguro e emitente do cheque.

Para resolver o impasse, Lopes ofereceu pagar à vista o prêmio, “mas o corretor afirmou de que não adiantaria”, conta. Como se não bastasse, o cheque só foi devolvido no dia 5 de maio. “Qualquer pessoa pode, em algum momento, enfrentar problemas de crédito, o que não quer dizer que meu filho seja um devedor contumaz. Sempre cumpriu com suas obrigações”, protesta.

A Itaú Seguros, por meio de sua Assessoria de Imprensa, confirma que a recusa foi baseada nas circulares 47/80 e 145/00 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nenhuma lei ou norma da Susep obriga as seguradoras a divulgarem as razões da recusa, sendo essa é uma atitude de praxe.

A Circular 47/80, informa Edson Donega, do Departamento Técnico Atuarial da Susep, determina que as seguradoras têm o prazo de 15 dias para recusar uma proposta de seguro de automóvel – passado esse prazo, o seguro será considerado aceito. A superintendência, porém, não tem normas sobre quais motivos podem dar causa à recusa. “Cada seguradora estabelece os seus critérios para aceitação ou recusa de riscos”, informa. E a 145/00 estipula quais são os dados que as seguradoras devem informar a quem faz proposta de seguro.

O artigo 765 do Novo Código Civil (NCC), no entanto, diz que o contrato de seguro é da “mais estrita boa-fé”, conforme explica o advogado Sandro Raymundo. Por isso, dependendo do caso, restrição de crédito ou irregularidades no CPF podem ser motivos para recusa de proposta de seguro. “O pagamento do prêmio não é a única obrigação do segurado: o contrato de seguro baseia-se na confiança entre as partes e uma restrição no crédito pode, eventualmente, abalar a confiança da seguradora”, explica. Raymundo ressalta, porém, que é preciso avaliar cada caso individualmente.

O advogado especialista em Seguros Ernesto Tzirulnik acha difícil determinar a causa da recusa do seguro, uma vez que a seguradora não o informou, mas acredita que ela pode ser contestada, porque o artigo 758 do NCC diz que um dos documentos comprobatórios do contrato de seguro é o recibo do pagamento do prêmio. “A Susep regulamenta a cobrança do prêmio antes da aceitação do seguro e não modificou suas normas com o NCC, o que dá brecha para o comportamento da seguradora. Portanto, a prática da cobrança antecipada deveria ser extinta”, opina.

Apesar da regulamentação da Susep, Tzirulnik crê que o consumidor pode exigir a aceitação do seguro com base no recibo de pagamento do prêmio. “Essa é uma questão polêmica, que pode ser levada ao Judiciário e caberá ao juiz decidir sobre a aceitação ou não do seguro.”

Falta clareza na justificativa
Tzirulnik questiona a falta de clareza da carta da Itaú Seguros para Lopes, pois fornecer apenas os números das circulares é de pouco valor para o consumidor. “Ele não fica sabendo, efetivamente, por que a proposta de seguro foi recusada”, explica o advogado. “E mesmo que ele tenha acesso à circular, dificilmente vai entender em que caso foi enquadrado, porque são muitas as hipóteses, além de o texto ser de difícil compreensão.”

Portanto, o advogado diz que a Susep deveria obrigar as seguradoras a explicarem, de forma clara, em que se basearam para a não aceitação do seguro. “O fato de não haver norma sobre motivos para a recusa nem sobre a obrigação de explicá-los para o consumidor permite que as seguradoras recusem seguros pelas mais diversas razões e dá margem a discriminação”, afirma.

Fonte: IGF


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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Minha carteira de motorista está vencida, ainda tenho a cobertura do seguro?




O motorista do veículo deverá estar regularmente habilitado. Seu carro permanece no seguro, porém você está inabilitado para dirigir. Caso você dirija seu carro com a carteira vencida, além de infringir as Leis de trânsito, estará descoberto. Faça o exame médico e atualize sua carteira no DETRAN de sua cidade. Não há necessidade de comunicar isto à seguradora, porém é fundamental que você mantenha sua carteira de motorista regularizada.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Mais dicas para contratar o seguro do seu carro

Os seguros para automóveis são muito comuns. Eles apresentam grande variação de preços, em função de diversos fatores:

- Tipo de carro;(Um automóvel muito visado pelos ladrões costuma ter um seguro mais elevado, um automóvel esporte tem seguro mais caro que um carro familiar.)
- O lugar onde fica o carro, no estacionamento ou na rua, na cidade ou no campo, em cidades pequenas ou em grandes centros.
- A frequência com que você dirige. Quanto mais tempo alguém passa dirigindo, maior o risco de acidêntes.
- Perfil do motorista. Um motorista homem e jovem tem maior probabilidade de bater o carro.
- Equipamentos anti-furto. (alarme, trava, etc...)

Lembre-se que esses fatores são apresentados ao fazer um seguro, na ficha que o segurado preenche. Apesar dos corretores buscarem descontos, você deve conferir as informações, pois se na sua ficha você colocou que é o motorista principal do veículo, e ele sofre um acidênte na mão do seu filho, existe a chance de você ter mentido e isso será investigado. Se for o caso, a seguradora poderá recusar o pagamento, e o desconto terá saído caro. Outro exemplo é o motorista que coloca na ficha que possui estacionamento para o veículo, e na prática estaciona o carro na rua todas as noites. Será muito fácil para o investigador da seguradora descobrir com porteiros se o carro dormia na garagem, mas ele só vai se preocupar com isso após o furto, e nesse caso, o prejuízo será seu. ASSIM: VERIFIQUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA FICHA, ESPECIALMENTE QUANDO FOR RENOVAR O SEGURO. Lembre-se também de informar a seguradora mudanças de endereço, ou das condições descritas acima.

Saiba também que:
01 - Os veículos segurados envolvidos em acidente devem ser resguardados de forma a não aumentar os prejuízos indenizáveis.

02 - As avarias não relacionadas com o acidente ocorrido, tais como ferrugens, mossas e outros, não serão indenizados pela seguradora, da mesma forma que as peças danificadas pelo seu próprio uso ou desgaste.

03- Os acessórios só terão cobertura mediante pagamento de prêmio adicional correspondente

04 - Para receber indenização por perda total, o segurado deverá comprovar a propriedade do bem através da documentação pertinente.

05 - Qualquer alteração no objeto ou local segurado, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora.

06 - Se você teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo. Esta informação consta do Artigo 4., Par 6 e 7 da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985. A solicitação de restituição do imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.


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