terça-feira, 9 de novembro de 2010

Quanto devo investir em um plano de aposentadoria privada?


Não existe limite para o valor que você pode investir nos planos de previdência complementar aberta. No entanto, você deve considerar qual é o seu objetivo: se for para fazer um investimento aproveitando o incentivo fiscal (adiar o pagamento do Imposto de Renda) ou poupar a longo prazo para ter uma renda quando parar de trabalhar.



A quantia a ser investida para garantir uma aposentadoria complementar depende de alguns fatores:

• sua situação financeira atual e suas potenciais necessidades;

• seus objetivos financeiros de longo prazo;

• sua poupança atual, investimentos e patrimônio;

• alternativas de investimento de que dispõe.



Dos quatro itens, o mais importante é o primeiro. Caso a compra de um plano de previdência seja encarada como investimento de curto prazo, o benefício fiscal não poderá ser utilizado na sua totalidade. Além disso, existe carência para resgate dos valores aplicados, que varia entre 60 dias e 24 meses para o primeiro resgate, e entre 60 dias e seis meses para os demais resgates.

O regulamento do plano individual prevê as carências, que são definidas no contrato de adesão quando se tratar de plano coletivo.

O investimento num plano de previdência complementar aberta deve se basear num planejamento de longo prazo, não devendo ser usado para gastos imediatos.

Por mais organizado que você seja, é importante ter em mente que despesas não previstas podem surgir e você poderá precisar de recursos extras, além do seu ganho mensal.

Para fazer frente a esses gastos inesperados, o ideal é que se tenha uma reserva de emergência, que são recursos aplicados de forma conservadora, garantindo a formação de uma poupança. Essa reserva de emergência atuará como um colchão para suportar os gastos extras, evitando, desse modo, o saque prematuro dos recursos depositados no seu plano de previdência.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Quais são os tipos de renda da previdência complementar aberta?



O regulamento do plano obrigatoriamente prevê os tipos de renda disponíveis para contratação. Atualmente, os produtos mais comercializados (PGBL ou VGBL) podem prever seis tipos de renda:



Renda mensal vitalícia

É o pagamento de renda mensal feito exclusivamente para o participante do plano enquanto ele viver. O benefício termina e é cancelado quando ele morre. Não existe possibilidade de devolução do capital acumulado. Em outras palavras, se o participante vier a falecer, por exemplo, seis meses depois de começar a receber a renda do plano, o benefício não é mais pago.

Renda mensal temporária

É o pagamento de uma renda mensal temporária feito exclusivamente para o participante do plano durante o período de meses que ele indicou na época da contratação. O regulamento de cada plano determina um limite máximo para renda temporária.

A renda cessa com o falecimento do participante ou com o término do prazo escolhido para receber a renda, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Também não há devolução, indenização ou compensação pelos valores pagos ao plano.



Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido

É o pagamento de renda mensal vitalícia para o participante, com prazo mínimo garantido. É o participante do plano quem define esse prazo, que começa a ser contado a partir da data do início do pagamento do benefício.

Na hipótese de o participante que já esteja recebendo o benefício morrer antes de terminar o prazo mínimo de garantia, o valor da renda será pago ao(s) seu(s) beneficiário(s), de acordo com a proporção estabelecida por ele até terminar o restante do período previsto.

No entanto, se o participante falecer depois do prazo mínimo garantido, a renda ficará automaticamente cancelada. Não há possibilidade de devolução, indenização ou compensação ao(s) beneficiário(s) dos valores referentes à acumulação de reservas do plano.

Por outro lado, no caso de um dos beneficiários do participante falecer, a parte da renda que lhe era destinada será paga aos seus sucessores legítimos.

Se o participante que já esteja recebendo o benefício falecer e não tiver nomeado beneficiário, a renda será paga aos seus herdeiros, conforme determina a lei. A renda será reservada mensalmente durante o restante do prazo mínimo garantido, com correção pelo índice de inflação previsto no plano, até que os sucessores legítimos sejam identificados. Estes receberão o saldo da reserva e, se o prazo mínimo garantido não tiver terminado, os valores restantes serão pagos sob forma da renda mensal prevista.



Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário

É o pagamento de renda mensal vitalícia ao participante do plano, com a possibilidade, no caso de seu falecimento, de o beneficiário indicado por ele receber até sua morte um percentual que anteriormente foi definido.

Supondo que o beneficiário morra antes do participante e durante o período em que este estiver recebendo o benefício, a reversibilidade será extinta.

Caso o beneficiário morrer depois de começar a receber a renda que lhe foi deixada pelo participante falecido, essa renda será extinta também.



Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores

O participante recebe pagamento mensal vitalício do plano. Se ele falecer durante o recebimento da renda, um percentual desta (definido anteriormente) será pago mensalmente ao cônjuge ou companheiro(a) até a sua morte. Caso este também venha a falecer, um percentual (anteriormente previsto) da renda será transferido temporariamente para os filhos menores até que eles atinjam a idade que o regulamento do plano definiu para maioridade.

Na hipótese de o cônjuge ou companheiro(a) morrer antes do participante do plano, o benefício continuará com a característica de poder ser transferido para os filhos ou menores de idade que tenha indicado.

Entretanto, a renda será extinta quando depois da morte do participante e do cônjuge ou companheiro(a) o menor mais jovem tiver atingido a idade limite para maioridade determinada no plano, a renda será extinta.

Todas as vezes que um dos menores beneficiários do participante falecido alcançar a maioridade estabelecida no plano ou morrer, será feito novo rateio da renda, em partes iguais, entre os menores remanescentes.

Ocorrendo a morte do último menor remanescente durante o pagamento da renda do benefício, o pagamento será feito aos seus sucessores legítimos até a data em que o menor falecido atingiria a maioridade indicada no plano. A empresa administradora poderá, a seu critério, quitar as rendas futuras em uma única parcela.



Renda mensal por prazo certo (renda financeira)

É o pagamento de renda mensal por prazo preestabelecido pelo participante que também indica o período de pagamento do benefício, limitado ao limite máximo de meses previsto no regulamento do plano.

No caso de falecimento do participante, durante o período de pagamento, a renda mensal será paga ao beneficiário que ele indicou. Quando esse prazo terminar, a renda também cessará.

Se houver mais de um beneficiário e um deles morrer, a parte que lhe cabia da renda será paga aos sucessores legítimos. Porém, na falta de beneficiário indicado pelo participante, a renda será destinada também aos seus herdeiros.

Numa situação em que o participante também não tenha nomeado beneficiário ou, ainda, no caso do falecimento deste, a renda será reservada mensalmente até que o período de pagamento previsto no plano seja cumprido. Durante esse tempo o saldo será corrigido pelo índice de inflação definido no regulamento do plano até que os sucessores legítimos sejam localizados. Nesse caso, os herdeiros receberão o saldo reservado e a renda mensal, alem da renda mensal se ainda o período de pagamento não tiver sido esgotado.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Seguro Educacional


O que é?

O seguro educacional auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáveis diante de uma situação de desemprego, morte por qualquer causa ou invalidez.

Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, com a exigência de comprovação de se encontrar em bom estado de saúde e em plena atividade profissional.

Esse seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações previstas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso.

Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou universidade garante o recebimento das mensalidades, prevenindo-se do avanço do índice de inadimplência.

Você pode contratar o seguro educacional de acordo com o ciclo de estudo de seus filhos, ou desde o início da vida escolar ao término do ensino médio ou até a universidade. Também são oferecidas diversas coberturas adicionais, desde o transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde, até assistência médica 24h.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Previdência complementar e um futuro mais tranqüilo


A previdência complementar aberta é uma excelente opção para quem deseja formar uma poupança e, desse modo, garantir um futuro mais tranquilo. Assim, quando chegar a época da aposentadoria, você poderá obter uma renda que complemente o benefício pago pela Previdência Social, permitindo a manutenção do seu padrão de vida atual ou poderá deixar um pecúlio para os seus dependentes.


Hoje é comum as pessoas viverem 20 anos ou mais depois de se aposentarem, a maior parte desse tempo em plena forma e saúde. Viver uma vida longa e plena é a ambição da maioria dos mortais, mas todos querem a segurança de rendimentos que sustentem o seu padrão de vida e poder de compra quando não estiverem mais trabalhando.


Converse com um profissional especializado para planejar a sua aposentadoria e traçar a estratégia mais adequada ao seu perfil financeiro e estilo de vida. Assim você poderá calcular adequadamente o valor que deverá ser investido e escolher o plano previdenciário que melhor se adaptará às suas necessidades. O Blog Falando de seguros vai ajudá-lo a encontrar a melhor solução.

Estaremos postando uma série de 10 tópicos falando tudo sobre previdência privada conforme os tópicos forem sendo postados eles poderão ser acessado facilmente nos links abaixo.

Quais são os tipos de planos de previdência complementar aberta?
Quanto devo investir em um plano de aposentadoria privada?
Minha renda mensal por sobrevivência (aposentadoria) é reajustada monetariamente?
Como calculo a renda de que vou precisar quando me aposentar?
Como escolher o melhor plano para mim?
Eu perco o plano se parar de pagar as contribuições?
Como os benefícios são pagos?
Como você planeja viver depois que se aposentar?
Existe incentivo fiscal para a previdência complementar?
Saiba as diferenças entre PGBL e VGBL

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Evite maus hábitos ao volante




Use o seu carro sem adquirir certos vícios na direção, que reduzem a vida útil das peças e equipamentos. Em nome do seu bolso, a seguir, listamos hábitos que devem ser evitados:

• Segurar o automóvel na embreagem: Controlar o veículo com a embreagem numa subida faz com que o platô não pressione o disco de embreagem contra o volante do motor. Isso acaba provocando um deslizamento entre o disco e o volante, prejudicando os componentes da embreagem, com possibilidade até de comprometer partes do motor.

• Manter o pé apoiado na embreagem: Provoca desgaste prematuro na peça.

• Virar o volante com o veículo parado: Força excessivamente o pinhão e a cremalheira da caixa de direção, diminuindo sua vida útil, além de prejudicar os pneus e forçar as buchas de suspensão.

• Esperar o motor aquecer: Esta prática, além de desnecessária, acaba prejudicando o rolamento do eixo primário da caixa de mudanças.

• Lavar o motor: O motor não foi feito para receber água sob pressão em seus conectores elétricos. Quando é lavado com jato de água, o motor pode ter seus conectores soltos. Além disso, o acúmulo de água com desengraxante ou sabão, com o tempo, leva os conectores a sofrerem oxidação, exigindo a troca do chicote.

• Deixar o tanque quase vazio:
Andar muito tempo com o combustível na reserva pode prejudicar a bomba de combustível e as válvulas injetoras, em função das impurezas do combustível, depositadas no fundo do tanque.

• Dirigir com a mão sobre a alavanca do câmbio: Desgasta as engrenagens.

• Dirigir com o braço para fora do carro: Provoca lentidão nas reações do motorista e a atitude é punida com multa.

• Dirigir com o banco deitado: Também dá lentidão às reações, além de provocar dores nas costas.

• Usar a luz de neblina desnecessariamente: Ofusca os motoristas que vêm atrás.



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segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Estou com problemas com o meu contrato de seguro. O que faço?


No caso de você não estar satisfeito com o encaminhamento do seu pedido de indenização, sugiro algumas iniciativas para conduzir a um entendimento melhor:

1. Fale com o corretor da sua insatisfação:

Caso o corretor não consiga resolver seu problema, encaminhe sua reclamação ao executivo principal da área de sinistros da seguradora. Procure também a ouvidoria da empresa e o serviço de atendimento ao consumidor.

2. Reforce sua reclamação:

Pelo correio, em carta registrada com A.R. (Aviso de Recebimento), envie cópia da documentação referente ao sinistro e relate o problema que está enfrentando. Informe nessa correspondência todos os contatos pelos quais a seguradora pode se comunicar com você: endereço, telefones fixos, celular, e-mail, etc.

3. Releia sua apólice de seguro:

As condições contratuais da apólice do seguro do seu carro têm cláusulas específicas para situações como essa. Leia com atenção para saber o que foi acordado.

4. Procure a Susep (Superintendência Nacional de Seguros):

A Susep, , subordinada ao Ministério da Fazenda, é o órgão fiscalizador do mercado de seguros que controla o funcionamento das empresas do setor, com poder de aplicar penalidades. Zelar pelo interesse dos consumidores de seguros está entre suas atribuições.

Para apresentar uma reclamação à Susep, você vai precisar da cópia da apólice.

5. Defesa do consumidor:

Procure os órgãos de defesa do consumidor do seu estado e município para registrar queixa. Envie carta para os jornais (Cartas dos leitores) e conte o tratamento que a seguradora está lhe dispensando.

6. Recorra à Justiça:

Esgotadas todas as formas de negociação, recorra à Justiça. Se o seu prejuízo financeiro for de até 40 salários mínimos (R$ 18.600,00, em valores de 2009), você poderá recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), o antigo Juizado de Pequenas Causas. Até 20 salários mínimos (R$ 9.300,00, em valores de 2009) você não vai precisar de advogado. Valores superiores ao limite fixado para o JEC são encaminhados por ação civil pública.


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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?



As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente.

O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo que o segurado tiver.

O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um “flanelinha”, que costuma manobrar o carro na rua.


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